Um certo cidadão de nome João Francisco, produtor rural brasileiro, é um homem de fé.
Certo dia, numa tarde ensolarada qualquer, João se dirigiu até a agência do Banco Impacto na expectativa de obter recursos monetários que custeassem sua lavoura de soja.
De pronto, o gerente do banco impôs-lhe algumas dificuldades, na forma de condições. Para garantir o empréstimo, Tiago, o gerente, exigiu que a totalidade da propriedade rural, de aproximadamente duas mil hectares, fosse oferecida como garantia hipotecária.
Embora avaliada em importância vinte vezes maior frente ao valor do custeio, João Francisco aceitou a condição, na crença inabalável de que a safra daquele ano seria promissora e abundante.
Ainda lhe foi exigido o penhor de quatro tratores e cinco colheitadeiras, de altíssimo valor comercial.
Devido a circunstâncias climáticas adversas (seca severa), a produção malogrou. João não colheu o suficiente para honrar seus compromissos bancários e suas obrigações com a compra de insumos e outras despesas.
O pior cenário se descortinava. De duas uma. Ou João Francisco se submetia a um contrato de renegociação com o banco, com juros e taxas altíssimas, ou seria executado. Sua propriedade rural e seus maquinários seriam penhorados.
O terror da inclusão do seu nome nos cadastros do SERASA e do BACEN também era uma hipótese provável e real, afinal, o gerente Tiago, por ordem do superintendente, não flexibilizava as coisas.
Embora não pretendesse contrariar as deliberações do gerente, que considerava seu “amigo”, algum senso de justiça pulsava no coração de João.
Ao fim e ao cabo, nosso herói reuniu coragem e tomou uma decisão. Consultou-se com o advogado Deoclécio. Prontamente, o causídico agiu. Encomendou a confecção de dois laudos. O primeiro, de frustração de safra por condições climáticas adversas. O outro, relatando a real capacidade de pagamento de João.
Dito e feito. Deoclécio ajuizou pedido de liminar para que o Juiz suspendesse a exigibilidade da cédula rural e determinasse a exclusão do nome de João dos cadastros do SERASA e do BACEN. Liminar deferida.
No mérito, ação ganha. Prorrogação concedida pelo Judiciário, concedendo o prazo de dois anos de carência e mais oito anos para pagar o malfadado custeio.
E a execução movida pelo banco? Declarada nula e inexigível.
Entre ser e não ser, entre adotar uma atitude corajosa e racional ou sucumbir aos anseios do gerente da agência, João Francisco, sábio e astuto, elegeu a primeira opção.
Sorte a dele, para azar do gerente Tiago, que assistiu incrédulo ao triunfo de quem enfrentou o sistema e a praga da ganância e da espoliação.

